A Argentina. Um protocolo que inclua técnica, cautelar, tutela e quaisquer outras regras que visam prevenir, reduzir, eliminar ou isolar os riscos dos diferentes empregos e sua relação com a iluminação, foi apresentado pelo governo argentino.
A Superintendência de Riscos Ocupacionais daquele país, entidade responsável pela elaboração do Protocolo de Medição de Iluminação e Ruído no ambiente de trabalho, estabeleceu os parâmetros com os quais a iluminação deve ser medida, avaliação que terá validade de um ano.
Para fazer a medição, que deve ser auditada pelas Seguradoras de Risco Ocupacional, foi criada uma Instrução para o conclusão do protocolo, que consiste em 41 etapas a seguir e os dados são registrados de forma.
Entre os parâmetros indicados estão: indicar se a Iluminação a ser medida é natural, artificial ou mista; o tipo de fonte instalada, incandescente, descarga ou mista; o tipo de sistema de iluminação que existe, indicando se é geral, localizado ou misto; os valores da razão E mínima = (E média)/2, uniformidade de iluminação e o valor obtido (em lux) da medição feita.
A nova norma estabeleceu que os valores mínimos da medição da iluminação no ambiente de trabalho de um ponto de venda serão de 100 lux. Para mais informações clique aqui.