A Colômbia. Dada a chegada do Coronavírus na Colômbia, o Governo está promovendo o teletrabalho como alternativa para reduzir o risco de contágio, pois permite evitar reuniões presenciais e multidões. Por isso, o Ministério das TIC, como autoridade sobre o tema, explica em detalhes o que esse tipo de trabalho consiste e como é regulamentado no país.
O que é teletrabalho?
Na Colômbia, o teletrabalho é definido na Lei 1221 de 2008 como "uma forma de organização trabalhista, que consiste na realização de atividades remuneradas ou prestação de serviços a terceiros utilizando tecnologias de informação e comunicação -TIC- como apoio ao contato entre o trabalhador e a empresa, sem exigir a presença física do trabalhador em um local de trabalho específico". (Artigo 2º, Lei 1221 de 2008).
Quais são as modalidades de teletrabalho?
Autônomo: são aqueles que usam sua própria casa ou um lugar escolhido para desenvolver sua atividade profissional, que pode ser um pequeno escritório ou um estabelecimento comercial. Nesse tipo estão pessoas que sempre trabalham fora da empresa e só vão ao escritório em algumas ocasiões.
Mobile: são aqueles teletrabalhadores que não possuem um local de trabalho estabelecido e cujas principais ferramentas para desenvolver suas atividades profissionais são tecnologias de informação e comunicação, em dispositivos móveis.
Suplementar: são aqueles teletrabalhadores que trabalham dois ou três dias por semana em casa e o resto do tempo eles fazem isso em um escritório.
Como o teletrabalho é regulado na Colômbia?
O teletrabalho na Colômbia é regulamentado pela Lei nº 1221, de 2008, e pelo Decreto 884 de 2012 que a regulamenta.
Lei 1221 de 2008: Estabelece o reconhecimento do teletrabalho na Colômbia como modalidade de trabalho em suas formas de aplicação, as bases para a geração de uma política pública de promoção do teletrabalho e uma política pública de teletrabalho para a população vulnerável. Cria a Rede Nacional de Promoção do Teletrabalho, com o objetivo de promover e disseminar essa prática no país e inclui garantias trabalhistas, sindicais e previdenciárias para os trabalhadores.
Decreto 884 de 2012: Especifica as condições de trabalho que regem o teletrabalho em relação à dependência, as relações entre empregadores e trabalhadores, as obrigações para entidades públicas e privadas, a ARL e a Rede de Promoção do Teletrabalho. Também estabelece os princípios de voluntarividade, igualdade e reversibilidade que se aplicam ao modelo.
O que uma empresa ou entidade deve fazer para implementar o teletrabalho?
Solicite uma consultoria de implementação da MinTIC.
A metodologia de implementação estabelece 5 etapas fundamentais:
1. Compromisso institucional (querer fazê-lo)
2. Planejamento (organizar o processo - cronograma)
3. Autoavaliação (revisão interna dos recursos humanos, técnicos, legais e tecnológicos disponíveis à organização)
4. Adoção e implementação
O que a MinTIC oferece para acompanhar a implementação do Teletrabalho?
O objetivo da iniciativa Teletrabalho do Ministério das TIC é massificar esse tipo de trabalho no país, como instrumento para aumentar os níveis de produtividade de entidades públicas e organizações privadas, gerar mobilidade mais sustentável, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e promover o uso efetivo das TIC. Para isso, o Ministério das TIC oferece:
Conselhos iniciais virtuais e presenciais gratuitos
Treinamento presencial e virtual
Informação
Que vantagens oferece o teletrabalho?
Contribuição para a transformação digital do país.
Redução dos custos fixos nas empresas.
Aumento da produtividade.
Melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores (equilíbrio trabalho-vida).
Inclusão social.
Contribuição para a melhoria da mobilidade nas cidades.
Redução das taxas de poluição.
Promoção do uso e apropriação de novas tecnologias.
Contribuição de cidades mais sustentáveis.
O que é o Pacto de Teletrabalho?
Trata-se de um acordo de intenções firmado entre o Ministério das TIC, o Ministério do Trabalho e a entidade interessada, com o objetivo de gerar um quadro de cooperação para promover e massificar o teletrabalho na Colômbia.
As organizações vinculadas ao "Pacto pelo Teletrabalho" recebem os seguintes benefícios:
Acesso gratuito ao programa nacional de treinamento de teletrabalho.
Suporte técnico à sua organização na implementação do modelo de teletrabalho.
Acesso a oficinas de teletrabalho e eventos que acontecem durante o ano em sua cidade.
Da mesma forma, a organização signatária está comprometida em implementar o modelo de teletrabalho em sua organização e apoiar sua massificação no país.
Como posso acessar conselhos do Ministério de TIC?
Todas as consultorias são gratuitas e podem ser acessadas através do formulário hospedado no site www.teletrabajo.gov.co
Quantas pessoas teletrabalhar na Colômbia?
Na Colômbia, de acordo com o estudo mais recente de penetração de teletrabalho, realizado em julho de 2018 para o MinTIC pela Colombia Digital Corporation e pelo National Consulting Center, o número de teletrabalhadores em nosso país aumentou mais de 385% nos últimos anos, passando de 31.500 em 2012, para mais de 122 mil teletrabalheiros em 2018.
O estudo indica que Bogotá se consolida como a cidade com maior número de indivíduos operando nessa modalidade, com 63.995.
Segundo o relatório, Medellín (29.751), Cali (13.379), Bucaramanga (4.992) e Barranquilla (4.827), são as demais cidades do país que concentram mais teletrabalhadores. O documento revela ainda que o setor de serviços é o que mais contrata dessa forma, com 86.116 pessoas empregadas. É seguido pelo comércio, com 26.444 funcionários remotos.
Da mesma forma, o estudo revela que o número de empresas que implementam teletrabalho triplicou nos últimos anos, passando de 4.300 em 2012 para 12.900 em 2018, ou seja, houve um aumento de 300%. Esse número revela que cada vez mais empresas e entidades públicas estão apostando no teletrabalho, encontrando resultados de eficiência, redução de custos e aumento da produtividade.
O estudo também revela que as PMs são as empresas que possuem mais funcionários remotos em suas fábricas de trabalho, uma vez que estima-se que 87.439 fazem parte de sua força de trabalho. As empresas de médio e grande porte seguem com 25.918 e 8.921 teletrabalhadores, respectivamente.