A Colômbia. A Superintendência da Indústria e Comércio iniciou uma ação administrativa com o objetivo de estabelecer se a ZOOM VIDEO COMMUNICATIONS INC cumpre ou não as regulamentações colombianas relativas aos princípios de segurança, acesso e circulação restrita.
Além disso, a Entidade busca estabelecer se a referida empresa implementou o princípio da responsabilidade demonstrada no processamento dos dados dos cidadãos que utilizam seus serviços.
A decisão de iniciar essa ação foi tomada pela Superindústria depois de evidenciar que, como resultado da pandemia COVID-19 que está impactando o mundo inteiro, a grande maioria dos cidadãos foi forçada a usar aplicativos de software de videoconferência para continuar se comunicando para fins de trabalho e pessoal.
Nesse contexto, a Autoridade também descobriu que os serviços da plataforma Zoom, que incluem conferências remotas, reuniões online, chat e colaboração móvel, tiveram um crescimento abrupto no último trimestre, passando de 10 milhões de usuários no final de 2019, para mais de 200 milhões hoje, de acordo com a Revista Forbes.
Paralelamente a esse crescimento exponencial, a Autoridade descobriu que surgiram questões sobre segurança e privacidade da plataforma tecnológica oferecida pela Zoom, como as recentemente expostas pelo professor da Universidade de Harvard e especialista em segurança digital Bruce Schneier, que afirmou que "os problemas do Zoom se enquadram em três grandes categorias: (1) más práticas de privacidade, (2) más práticas de segurança e (3) configurações ruins do usuário."
Diante do exposto, a Superindústria iniciou uma investigação ex officio para estabelecer a veracidade das informações e determinar se os dados coletados ao utilizar os serviços zoom estão sendo tratados corretamente e de acordo com a lei.