A Colômbia. A Superintendência de Indústria e Comércio da Colômbia ordenou que a Zoom Video Communications Inc. melhorasse suas medidas de segurança para proteger os dados e informações pessoais dos colombianos.
A decisão, adotada por meio da Resolução 74519, de novembro de 2020, foi emitida após a Superindustria realizar uma investigação administrativa informalmente desde 14 de abril de 2020, com o objetivo de estabelecer se a ZOOM cumpria as normas colombianas sobre segurança da informação, e se a referida empresa implementa o princípio da responsabilidade demonstrada nesse assunto.
Durante a investigação foi estabelecido que a ZOOM gerencia dados pessoais de usuários que utilizaram seus serviços para participar de mais de 17 milhões de reuniões, entre 1º e 28 de abril de 2020.
Embora a ZOOM tenha tomado medidas para melhorar seus níveis de segurança da informação, de acordo com um pronunciamento recente da Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) – a contrapartida dos EUA da SIC – algumas deficiências ainda permanecem. Por isso, a Superintendência da Indústria e Comércio considera necessário emitir ordens administrativas de natureza preventiva para garantir o princípio e o dever de segurança.
A ZOOM deve cumprir as ordens desta Autoridade no prazo de 4 (quatro) meses, para as quais deve apresentar uma certificação emitida por uma entidade - nacional ou estrangeira -, independente, imparcial, profissional e especializada em questões de segurança da informação.
Como resultado da pandemia COVID-19, a grande maioria dos cidadãos aumentou o uso de aplicações tecnológicas como meio de comunicação para fins acadêmicos, profissionais e pessoais. A ZOOOM fornece um serviço de videoconferência que inclui conferências remotas, reuniões online, serviços de chat e colaboração móvel.